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Termos de uso do serviço
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE ALIADUS
GRUPO EMPRESARIAL ALIADUS LTDA, Inscrito no Cnpj 32.565.560/0001-80 estabelecida à AVENIDA JOSE
SILVA DE AZEVEDO NETO 200, CEP 22775-056, BLOCO EMPRESARIAL / BARRA DA TIJUCA - RJ, produtora e detentora dos direitos autorais do SISTEMA ALIADUS/LAVUX, objeto deste contrato, doravante denominada CONTRATADA.
O presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR WEB, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço e forma de pagamento, descritas neste contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto do Contrato, da Definição de Manutenção e das responsabilidades da Contratada: O objeto do presente contrato licença de uso temporário do sistema e prestação de serviços de suporte e melhorias, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de assistência técnica de manutenção ao programa de computador denominado SISTEMA ALIADUS/LAVUX E SUAS PARTES, (Área Restrita, Cadastros e Loja,) e para efeito deste contrato, simplesmente denominado SISTEMA ALIADUS/LAVUX.
1.1 Compreendem-se o pagamento do SETUP como pagamento da ativação imediata dos serviços, habilitação do servidor dedicado, Instalação do sistema web contratado, mão de obra da equipe, não correspondendo a licença de uso vitalícia, não correspondendo a procedencia e usabilidade ilimitada do sistema, não se tratando e não condicionada ao funcionamento do servidor e licença de uso. Para manter o sistema ativo a CONTRATANTE deverá pagar em dia as mensalidades acordada no ato da contratação. A mensalidade refere-se ao mantimento do sistema no ar e o servidor dedicado em MIAMI/USA sem interrupções.
1.2 Compreendem-se como MANUTENÇÃO todos os serviços a serem realizados, após a assinatura deste contrato, consistentes em:
- A) Corrigir o mau funcionamento do PROGRAMA e suas partes, sempre que gerado por erros, em sua concepção e produção, de responsabilidade do produtor e titular dos direitos autorais;
- B) Manter o programa atualizado tecnicamente, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotinas ou melhorias de desempenho, de forma geral;
- C) Atender, sem ônus para a contratante, desde que feitas em dias úteis e no horário comercial, mensagens de correio eletrônico, enviados para dirimir dúvidas e ou solucionar problemas quanto ao programa fornecido através de ticket de suporte
1.3 Não se compreendem como MANUTENÇÃO e será cobrada a parte:
- A) Os serviços de correção de erros de operação ou uso indevido do programa.
- B) Os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no programa, devidos a erros ocorridos por causas diversas;
- C) Treinamentos de mais de uma pessoa da empresa.
- D) Atendimentos fora horário comercial, feriados ou finais de semana.
- E) Modificações de qualquer porte estarão sujeitas a análise técnica e se forem possíveis serão cobradas em orçamento a parte e prazos acima de 30 dias caso seja aprovada.
1.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos:
- A) De quaisquer alterações efetuadas sem autorização expressa da contratada, seja no programa, seja no equipamento que o comporta, bem como por problemas oriundos de má operação, operação indevida e/ou sem a expressa anuência da CONTRATADA;
- B) De decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam fornecidas pelo programa.
- C) De decisões tomadas por erros ou bugs de programação.
- D) Sobre nenhuma circunstância o sucesso ou baixa do negócio pela CONTRATANTE poderá ser associado ao sistema de gerenciamento. Uma vez que para o mesmo dependerá de plano de marketing e estratégia comercial da CONTRATANTE. O Sistema limita-se em uma ferramenta de gestão empresarial sem vínculo com o avanço ou recuo das atividades financeiras da empresa e suas respectivas receitas. Sobre tudo não tendo nenhuma responsabilidade por cadastrar novos clientes. Os planos novos são válidos apenas para novos clientes. Clientes que já utilizam nossa plataforma antes da data 20/09/2018 não será possível a mudança de plano.
1.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas havidos com, ou originários de outros programas ou sistemas que trabalhem integrados ou não ao programa objeto da manutenção prevista neste instrumento, como aplicativos gateway e sistemas operacionais em geral. Rotinas padrões do SISTEMA ALIADUS/LAVUX podem serem inabilitadas e não alteradas. As configurações iniciais feitas pelo cliente são de total responsabilidade do mesmo. A SISTEMA ALIADUS/LAVUX não se responsabiliza por configurações feitas de forma que coloque em risco o plano de negócio. Informações erradas referentes as configurações dos planos de adesão, plano carreira, ativação mensal, indicação direta e indireta, compras, recompras e outros são de total responsabilidade do cliente. Se for necessário intervenção da equipe interna SISTEMA ALIADUS/LAVUX nas configurações acima descritas serão cobrados horas extras por hora trabalhada.
1.6 Quaisquer problemas de perdas de dados não podem ser atribuídos a CONTRATADA, e é de responsabilidade da contratante a manutenção do backup de segurança dos dados digitados no sistema. A contratação da licença de SISTEMA ALIADUS/LAVUX contempla a concessão de uso de suas funções no domínio informado no ato da contratação. O CONTRATANTE não possui concessões relativas ao código fonte que é de inteira propriedade intelectual da SISTEMA ALIADUS/LAVUX e banco de dados do sistema. Sendo o direito da CONTRATANTE as informações de dados cadastrais de cada cliente na plataforma.
1.7 A CONTRATADA treinará via internet (helpdesk ou mensagem eletrônica - e-mail) uma pessoa indicada pela CONTRATANTE que ficará responsável pela administração técnica do SISTEMA ALIADUS/LAVUX da CONTRATANTE, devendo esta pessoa ficar responsável pelo treinamento de outros funcionários da CONTRATANTE.
1.8 Os revendedores (Empresas parceiras) pelo método Revendedor/WhiteLabel de forma alguma poderá afirmar que a autoria do desenvolvimento do SISTEMA ALIADUS/LAVUX seja própria. Com pena de quebra de contrato sem nenhum tipo de devolução de valores. Toda a estrutura fornecida as empresas parceiras são fornecidas diretamente de nossos servidores e técnicos credenciados.
1.9 A mensalidade está diretamente relacionada a licença de uso do SISTEMA ALIADUS/LAVUX e toda estrutura que envolve o sistema. O não pagamento da mensalidade implica no bloqueio do sistema. Será aplicado 5 dias de carência. Após 5 dias de atraso o sistema será bloqueado parcialmente mandendo o endereço web no ar. Após 1 mês de atraso será bloqueado totalmente retirando os dns de nosso servisor. Após 3 meses de atraso o sistema será totalmente retirado de nossos servidores impossibilitando a ativação padrão. Será necessário uma nova instalação com taxa de re-ativação dos serviços de 20% do valor pago pela ativação dos serviços.
Caso a mensalidade atrase, o sistema após 5 dias irá inativar o acesso do administrador até que a mesma seja quitada. Caso a mensalidade atrase mais de 10 dias o acesso ao site e escritório virtual será inativado até que a mesma seja paga. Será aplicado a multa de 10% sobre o valor de cada mensalidade atrasada dentro do 1° mês. Toda estrutura mantida pela SISTEMA ALIADUS/LAVUX tais como: Hospedagem dedicada, programadores, equipe de homologação, colaboradores e outros custos de operação são mantidos com a mensalidade em dia. Caso a mesma atrase 5 dias todo o processo de prestação de serviços e suporte será inativado até que a mesma seja quitada.
1.10 A CONTRATADA reserva-se no direito de corrigir qualquer erro de digitação aqui descriminada.
1.11 A CONTRATADA possui a prerrogativa uma vez aceito os termos deste contrato de usar a logo marca da CONTRATANTE em nosso site SISTEMA ALIADUS/LAVUX ou em parceiros comerciais. A logo marca servirá como demonstração de clientes que utilizam nossas soluções.
1.12 A licença de uso SISTEMA ALIADUS/LAVUX possui bloqueios conforme plano contratado. Caso o limite de usuários do plano contratado seja alcançado a CONTRATANTE deverá fazer um upgrade de plano para o plano maior liberando novo limite de cadastros e funções do respectivo plano. O não pagamento do Upgrade de plano implicará na trava da quantidade de usuários informados no ato da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
2.1 O prazo do contrato será de 12 (doze) meses e entrará em vigor na data da sua assinatura que está vinculada a data inicial de pagamento da instalação, inicio do treinamento do sistema, sendo prorrogável, automaticamente, após cada período, caso as partes não se manifestem até 30 (trinta) dias antes do término;
2.2 O presente contrato pode ser encerrado, a qualquer momento, por comum acordo entre as partes e por qualquer das partes contratantes, desde que se verifique o não cumprimento, pela outra, das obrigações aqui assumidas e, independentemente de qualquer notificação, nos casos de falência, concordata ou liquidação, valores já pagos não serão devolvidos;
2.3 O presente contrato pode, também ser rescindido, caso uma das partes venha a falir, por determinação de sentença judicial, ou requeira concordata, ficando a falida ou concordatária desobrigada, deste já, a reparar quaisquer prejuízos ou indenizar por Perdas e Danos e lucros cessantes, ou a devolver qualquer valor já pago;
2.4 O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descontinuidade do projeto pela contratante, bastando um aviso prévio de 30 dias antes do encerramento e com o pagamento de uma parcela da manutenção no valor em vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
3.5 Cada plano de adesão possui uma quantidade de tickets diários que pode serem abertos. Ao ultrapassar a quantidade de tickets de suporte diários o sistema permitirá o envio de novos tickets apenas no dia seguinte respeitando a quantidade de tickets permitidos por plano de contratação
3.6 Rotinas e funções padrões do sistema não podem ser alteradas. Apenas inabilitadas conforme preferência do administrador. Novas rotinas e funções solicitadas para nosso setor de desenvolvimento será analisada, orçada e será gerado uma proposta caso a mesma seja tecnicamente viável e que não modifique a estrutura principal do sistema e seu nicho de mercado. Temos a prerrogativa de aceitar ou não a rotina solicitada uma vez que (se) a rotina comprometerá o original do SISTEMA ALIADUS/LAVUX
3.1 A CONTRATANTE deve prover, sempre que ocorrer quaisquer problemas com o programa e suas partes toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram e que possam facilitar os trabalhos da CONTRATADA;
3.2 A CONTRATANTE deverá fornecer nome, endereço, cargo/função, e outros dados necessários, da pessoa (s) que ficará (ão) responsável (is) pelos contatos com os técnicos da contratada no ato do cadastro;
3.4 A contratante compreende e concorda que a CONTRATADA solucionará os problemas e corrigirá os erros do programa e fará as adequações necessárias na medida em que a CONTRATANTE forneça suficientes informações acerca dos erros ou problemas ocorridos e que a ausência, insuficiência de informações e a falta de clareza sobre os problemas ou erros cometidos podem dificultar ou, até impossibilitar os trabalhos da CONTRATADA ALTERANDO O PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO, FICANDO ESTABELECIDO QUE BUGS OU ERROS DE PROGRAMAÇÃO SÓ PODEM SER CORRIGIDOS COM O CONTRATO ATIVO E OS PAGAMENTOS DAS MANUTENÇÕES EM DIA.
CLAUSULA QUARTA - CONFIDENCIALIDADE:
4.1 Fica a CONTRATADA expressamente proibida de divulgar quaisquer dados ou informações da CONTRATANTE, deste contrato, das informações que serão cadastradas no SISTEMA ALIADUS/LAVUX e suas partes, a menos que por ela solicitada e autorizada;
4.2 Ficam estabelecidos também que as partes abertas do código fonte do conjunto Área restrita / Loja / Estrutura da base de dados é de propriedade intelectual da CONTRATADA e não poderá ser repassado a terceiros.
4.3 Toda a estrutura e atendimento da SISTEMA ALIADUS/LAVUX é feita diretamente de Home Office. Nosso endereço informado restringe-se apenas a endereço comercial e fiscal não tendo atendimento direto ao cliente. Todo o atendimento, suporte, correções, dúvidas e outros são tratados diretamente pela internet por nossas ferramentas de atendimento. A SISTEMA ALIADUS/LAVUX não dispões o serviço de atendimento ao cliente pessoalmente em nosso endereço comercial. Para mais detalhes e atendimento visite nosso site www.SISTEMA ALIADUS/LAVUX
4.4 Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e a utilização não autorizada das informações confidenciais reveladas pela PARTE REVELADORA por ocasião da realização do seguinte projeto de colaboração: Projeto SISTEMA ALIADUS/LAVUX
- 1º. APARTE RECEPTORA poderá revelar as informações confidenciais aos seus colaboradores, desde que estes mantenham se comprometam com o sigilo das informações reveladas.
- 2º. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito.
4.5 A PARTE RECEPTORA compromete-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do projeto de colaboração, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.
- 1º. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente a PARTE REVELADORA. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
- 4º. Tão logo seja o projeto concluído ou seja a sua execução descartada pelas PARTES, todas as informações confidenciais e as suas respectivas reproduções, sejam em suporte eletrônico ou qualquer outro, deverão ser imediatamente destruídas ou devolvidas à PARTE REVELADORA. Na ocasião, a PARTE RECEPTORA deverá ainda declarar, por escrito, ter efetivamente eliminado ou restituído todos os referidos dados.
- 5º. A PARTE RECEPTORA apenas levará as informações confidenciais a conhecimento de seus colaboradores e correlatos quando estes forem essenciais ao desenvolvimento do projeto de colaboração. Estas pessoas deverão estar cientes do teor deste termo de confidencialidade e deverão se comprometer, em documento escrito, a cumpri-lo, em sua integralidade.
4.6 Não serão consideradas confidenciais as informações que:
- a) Tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
- b) sejam expressa ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
4.7 Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenada pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente. Parágrafo único. Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar a PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedir a divulgação das informações reveladas.
4.8 Se a PARTE RECEPTORA que violar as obrigações previstas neste termo deverá indenizar e ressarcir a PARTE REVELADORA pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos em decorrência deste descumprimento. Parágrafo único. Por ocasião de sua violação, o termo de confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE REVELADORA, sem necessidade de qualquer aviso prévio e sem que se gere, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.
4.9 O presente acordo tem caráter irrevogável e irretratável e começa a vigorar na data de sua assinatura, permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado o projeto de colaboração.
- 1º. Após a extinção do termo, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período de:5 anos a contar da data em que for concluído o projeto de colaboração ou descartada a sua realização.
- 2º. Ainda que o projeto de colaboração não venha a ser executado, o dever de confidencialidade persistirá.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
5.1. Pelos serviços de uso, licença de uso, manutenção e treinamento via helpdesk,chat e videos do SISTEMA ALIADUS/LAVUX e suas partes, pagará a CONTRATANTE, a quantia mensal de R$ ______________ (__________________________________________) pelo período mínimo de 12 (doze) meses, reajustados anualmente pela variação do Salário Mínimo.
Listagem de planos de contratação conforme
Cód. |
Planos |
Startup |
% por transação |
Mensal |
Cadastros |
Customização |
Profissional |
Suporte |
1 |
START 1 |
R$ |
|
R$ |
|
|
|
|
2 |
START 2 |
R$ |
|
R$ |
|
|
|
|
3 |
START 3 |
R$ |
|
R$ |
|
|
|
|
4 |
START 4 |
R$ |
|
R$ |
|
|
|
|
5 |
PLANO CUSTON |
R$499 |
Inicialmente 8,99% |
R$ 499 |
Ilimitado |
não permite |
atendente |
Por e-mail |
Obs:
- Cadastros é o número máximo de usuários permitidos no plano.
- Implementações sã0 rotinas (funções) que o sistema atualmente não possui.
- Profissional exclusivo é um programador trabalhando exclusivamente para sua empresa em horário comercial.
- Suporte exclusivo é feito por skype/telefone/E-mail exceto para o plano custom onde o suporte é exclusivamente por e-mail.
- A comissão (taxa) do plano custon inicialmente fica em 8.99% por transação. Poodendo baixar dependendo do faturamento da empresa.
- Para faturamentos até de 50MIL Reais a taxa fica em %8,99
- Para faturamentos até de 500MIL Reais a taxa fica em %4,99
- Para faturamentos até de 1 Milhão a taxa fica em %3,99
- Para faturamentos até de 5 Milhões a taxa fica em %2,99
- Para faturamentos até ou acima de 10 Milhões Reais a taxa fica em %1,99
5.2 Dos pagamentos da instalação pode Depósito/Boleto ou Cartão de crédito:
- Cartão em até 12x com juros da administradora.
- Boleto 50% de entrada e saldo para 30 dias, exceto para o plano CUSTOM que precisa ser pago à vista.
- Depósito bancário 5% de desconto exceto para o plano CUSTOM
Valor Total de: R$ ________________ (_____________________________________________________________):
- ( ) Um Depósito de R$ _____________________________________________
- ( ) Boleto Bancário Entrada (_______________________________) Saldo (__________________________________)
- ( ) Cartão de Crédito (PAYPAL) em (______x)
- ( ) Outros meios de pagamento _________________________
- ( ) À Vista por depósito______________________________________
Parágrafo único: A falta de pagamento da manutenção implica na automática suspensão dos serviços e licenças de uso da CONTRATADA até a regularização da mesma com juros e correção. Juros de 2% taxa + 1% ao dia.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLÁUSULA PENAL:
6.1 O descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações que lhe são impostas por este contrato, facultará à CONTRATANTE rescindir o presente contrato;
6.2 Da mesma forma, o descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações que lhe são impostas por este contrato, facultará à CONTRATADA rescindir o presente contrato;
6.3 Se, para promover a defesa dos seus direitos decorrentes do presente contrato ou para haver a satisfação do quanto lhe seja devido, tiver a contratada de recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá o direito de receber, além dos valores previstos e multa incidente, 10% (dez por cento) do total do débito a título de honorários advocatícios. A comissão ou mensalidade paga mensalmente à CONTRATADA de forma alguma caracteriza envolvimento em quadros societários. Sendo a mesma paga única e exclusivamente para fins de licença de uso do Software SISTEMA ALIADUS/LAVUX.
6.4 Os dados interno do sistema bem como informações sobre faturamentos, financeiros, clientes, posições de rede e outros somente serão entregues caso solicitado se todos os débidos financeiros estiverem quitados. O prazo pra entrega dos dados após a quitação dos débitos são de até 30 dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS REVENDEDORES
7.0 Os revendedores (Empresas parceiras) pelo método WhiteLabel de forma alguma poderá afirmar que a autoria do desenvolvimentodo SISTEMA ALIADUS/LAVUX seja própria. Com pena de quebra de contrato sem nenhum tipo de devolução de valores. Toda a estrutura fornecida as empresas parceiras são fornecidas diretamente de nossos servidores e técnicos credenciados.
7.1 Os revendedores terão total liberdade para captação e retenção de cientes via internet e visitas físicas.
7.2 Os revendedores após a aprovação do cadastro receberão painel de controle para gestão financeira de seus respectivos clientes. Poderão no painel de controle adicionar novos clientes, gerenciar faturas dos mesmos e interagir com a equipe base para retiradas de dúvidas e informações relativas ao sistema. O Suporte ao revendedor é feito exclusivamente por chamado técnico (Tickets).
7.3 Os clientes dos revendedores a nível de informação serão chamados de sub clientes pela SISTEMA ALIADUS/LAVUX bem como nos resguardamos no direito de ter acesso as informações tais como: Faturas, licenças de uso e dados documentais para fins de manutenção e suporte ao revendedor.
7.4 O Revendedor terá desconto nos planos para novas contratações do cliente final (subcliente). Toda a cobrança do preço final dos serviços feitos pelo revendedor será feito a sua própria escolha. A licença será adquirida já com desconto e não haverá repasses ao revendedor. Todos os serviços da SISTEMA ALIADUS/LAVUX serão feitos diretamente ao revendedor não havendo contato com o cliente final (subcliente). O Contato com subcliente será feito após extrema necessidade por parte do cliente.
7.5 Todo o suporte ao cliente final relativo a um revendedor tais como: Retiradas de dúvidas, treinamento, gerenciamento dos pagamentos das licenças, melhorias, reportagem de bugs obrigatoriamente serão feitos pelo revendedor. O não cumprimento destas normas pelo período da licença ativa resultará na quebra de contrato com o revendedor não havendo ressarcimento pelos prejuízos causados.
7.6 A SISTEMA ALIADUS/LAVUX não se responsabiliza por quebra de contrato feito pelo cliente final ( subcliente) ao revendedor relativos a falta de prestação de serviços citados neste contrato. Caso haja solicitação por parte do cliente final dos valores pagos cabe ao revendedor faze-lo. A SISTEMA ALIADUS/LAVUX não se responsabiliza por devoluções solicitadas por falta de prestação de serviços pelo revendedor ao cliente final.
7.7 A SISTEMA ALIADUS/LAVUX devolverá o valor pago nas seguintes condições: Do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço em caso de desistência conforme lei número 8.078 por qualquer problema relacionado a licença de uso, problemas com o sistema ou erro que possa comprometer a integridade e funcionalidades do sistema. O Cancelamento e devolução dos valores refere-se ao Pagamento do SETUP dos serviços iniciais, não se aplica para outras taxas. Entenda SETUP como pagamento da ativação dos serviços não tendo relação com a licença de uso e o mantimento da mesma no ar. Erros pontuais que não comprometem a funcionalidade do sistema não serão considerados como motivo de devolução.
7.8 Não cabe a devolução do valor pela SISTEMA ALIADUS/LAVUX nos casos de implementações não resolvidas pelo cliente final. Respeitando sempre o prazo de implementação feita no ato do fechamento do contrato e documentos anexados no painel de controle para aprovação. Após a aprovação do documento de implementação não serão aceitas novas rotinas dentro deste mesmo documento. Uma vez que toda a equipe foi designada para tarefas e agendamento dentro das rotinas solicitadas. Será necessário neste caso, um novo documento e orçamento de implementação com novos prazos e valores para aprovação.
7.9 A SISTEMA ALIADUS/LAVUX não se responsabiliza por prejuízos criados por parte do revendedor/cliente final ao optarem em iniciar as atividades financeiras dentro do prazo de implementações. Já que neste período o software SISTEMA ALIADUS/LAVUX ficará em ambiente de homologação sendo provável haver falhas e necessidades de ajustes. Somente após as rotinas testadas por parte do cliente final e funcionando corretamente será possível aplicar o sistema em ambiente de produção.
7.10 Todas as rotinas criadas pela SISTEMA ALIADUS/LAVUX respeitarão o prazo determinado. O prazo será estendido caso haja alterações nesta(s) rotina(s) por parte do cliente final. Sempre que tiver alterações nas rotinas já solicitadas o prazo será reajustado e dependendo da mudança uma nova cobrança será feita conforme complexidade.
7.11 A falta de perícia na usabilidade do sistema não será considerada erros, bugs, falhas e outros.
7.12 Ao revendedor/consultor/cliente final sobre a confidencialidade se aplica a cláusula CLAUSULA QUARTA - CONFIDENCIALIDADE.
7.13 As configurações iniciais feitas pela revenda/subcliente são de total responsabilidade do(s) mesmo(s). A SISTEMA ALIADUS/LAVUX não se responsabiliza por configurações feitas de forma que coloque em risco o plano de negócio. Informações erradas referentes as configuração dos planos de adesão, plano carreira, ativação mensal, indicação direta e indireta, compras, recompras e outros são de total resposanbilidade da revenda/subcliente. Se for necessário intervenção da equipe interna SISTEMA ALIADUS/LAVUX nas configurações acima descritas serão cobrados horas extras por hora trabalhada.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.0 A CONTRATANTE, não usará o SISTEMA ALIADUS/LAVUX (sistema) para estabelecer sistemas piramidais vulgarmente conhecidos com esquemas Ponzzi, Sistema de investimentos e recrutamentos, ajuda mútua e outros. Toda receita deve vir de venda real de produtos e ou serviços pelo site incorporado ao sistema. É de total responsabilidade do CONTRATANTE o uso do SISTEMA ALIADUS/LAVUX para fins que não tenha relação ao Marketing Multinível e Venda direta. Sendo assim é expressamente proibido o uso do sistema para esquemas Ponzzi (Pirâmide) com pena de bloqueio total e sem prévio aviso ao CONTRATANTE.
8.1 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores sendo vedado, a cada um, transferir os direitos e obrigações impostas por este instrumento sem autorização da outra;
8.2 Os termos ou disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições deste contrato;
8.3 Todos os direitos da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, previstos neste contrato e na legislação são cumulativos e facultativos e o não exercício de qualquer deles não impedirá que a contratante ou a contratada o exerça, a qualquer tempo, mesmo após a extinção deste contrato;
8.4 Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior.
8.5 Ao fazer o cadastro o CONTRATANTE aceita automaticamente os termos deste contrato de licença e uso do SISTEMA ALIADUS/LAVUX.
8.6 O prazo de tolerância no atraso da compensação de débitos referente a mensalidade do sistema, serviços extras oficiais ou qualquer débito referente as prestações de serviços são de 10 dias corridos a partir da data de vencimento. Podendo dentro deste período a CONTRATADA bloquear parcialmente ou integralmente a licença de uso do SISTEMA ALIADUS/LAVUX.
8.7 Toda a infraestrutura web tais como: Hospedagem, versão do servidor, espaços em disco, espaços de banda são fornecidos pala CONTRATADA. Inicialmente o sistema é instalado em hospedagem compartilhada ficando a critério da CONTRATANTE contratar servidor dedicado afim de melhor performance e segurança dos dados. Entendendo que a hospedagem compartilhada não suporte grandes movimentações podendo onerar o servidor.
8.8 A CONTRADADA não se responsabiliza por rotinas solicitadas após a contratação da licença de uso do SISTEMA ALIADUS/LAVUX sem prévio aviso e ajustado com nossa equipe de desenvolvimento. Qualquer nova rotina deverá ser expressamente informada a nossa equipe antes da contratação afim de integrar ao pedido da CONTRATANTE o orçamento necessário para desenvolvimento das mesmas.
8.9 A versão de avaliação do SISTEMA ALIADUS/LAVUX é utilizada como amostra do sistema e suas funções. Deixando a CONTRATANTE ciente de funções internas e rotinas diversas do SISTEMA ALIADUS/LAVUX.
8.10 Módulos adicionais são atualizados com rotinas padrão. Para módulos adicionais com novas customizações será necessário informar ao setor de desenvolvimento para prévio orçamento e viabilidade técnica.
8.11 Novas funções e rotinas solicitadas a nossa equipe de desenvolvimento são analisadas e sujeitas a viabilidade técnicas para serem aprovadas. Antes fechar o pedido pelo site SISTEMA ALIADUS/LAVUX verifique com a CONTRATADA todas as informações possíveis para de comum acordo fecharem contrato.
8.12 Os serviços e licenças de uso do software SISTEMA ALIADUS/LAVUX darão início após o pagamento da primeira parcela ou valor total dos serviços. Para fim de garantia o cliente final possui o prazo de 7 dias conforme lei 8.078 de proteção ao consumidor para desistência conforme cláusula sétima.
CLÁUSULA NONA- DO GATEWAY DE PAGAMENTO ALIADUSPAY
9.0 Todos os pagamentos recebidos por terceiros pelo gateway de pagamento (AliadusPay) ficará disponível à partir de 30 dias
para saque no painel de controle online direto na plataforma do cliente. Todas as vendas serão cobrados taxas de administração
de fundos e processamento de dados.
São elas:
4.99% no cartão de crédito ou dévido à vista. Acrescentar 1.99% a cada parcela processada no crédito.
3.99% no boleto bancário com pagamento em lotéricas, bancos Itaú, Caixa Ec Fe, Santander, Banco do Brasil, Bradesco e online.
Os valores estarão disponíveis para saque após 30 dias corridos.
Cobranças extras de serviços poderão ser cobradas no ato do saque. Exemplo: Quanto haver adiantamento de valores com 4% de taxa.
Taxas por transação fixa de R$ 0,60.
Para recebimento dos saques será necessário o envio dos documentos da conta bancária e pessoal para verificação
por nossa equipe de qualidade ao cliente.
Saques permitidos:
Saque máximo R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por saque
Saque mínimo R$ 250.00 (Duzentos e cinquenta reais) por saque
Pode ocorrer do valor receber dividendos e em alguns casos o prazo
mínimo para o 1° saque são de 30 a 60 dias. Após o 1° saque todos os outros seguem normalmente podendo 1 por semana.
Sobre o Gateway
9.1 O Gateway AliadusPay é ativado nas seguintes situações:
Quando há livre e espontânea vontade do cliente ou quando a parcela da licença do ERP Aliadus atrase.
Caso haja parcela atrasada o AliadusPay é ativado e os meios de pagamentos padrões seráo desabilitados até que a mesma seja quitada.
Após a quitação da parcela de mensalidade fica a critério do cliente desabilitar o GateWay AliadusPay. O AliadusPay também já vai ativado em alguns planos de contratação. Verificar se seu plano possui obrigatoriedade de uso relativo ao AliadusPay.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DO CONTRATO:
1.0 As partes elegem como foro central da cidade de Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Obs: Sobre nenhuma circunstância desenvolveremos sistemas de investimento ou ajuda mútua. Caso haja a comprovação do uso o sistema será imediatamente bloqueado.
ASSINATURA SISTEMA ALIADUS/LAVUX (CONTRADATA)
___________________________________________________________
ASSINATURA (CONTRATANTE)
___________________________________________________________
RIO DE JANEIRO/RJ
DATA _____/______/______